Espaço onde o casal Giovani e Bya une suas profissões, habilidades e projetos, dividindo o conhecimento e divulgando conclusões com amigos e comunidade.
quarta-feira, 9 de maio de 2012
Racismo e Abolição
Está mais do que provado cientificamente que não existe raça, entre os seres humanos. O que existe é um carinho e uma simpatia pela própria origem, que atualmente chamamos de etnia. O uso disto para fins de conveniência política ou mesmo comercial gera às vezes um certo fanatismo, que é sempre perigoso.
O crime de racismo encontra tipificação no Art. 140, § 3º do Código Penal (injúria racial). Além disso, fere também o Inciso XLII do Art. 5º da Constituição Federal de 88 e encontra outras variantes na Lei 7716, de 05/01/89. A saber, impedir o acesso a cargos públicos, negar emprego em empresa privada e até deixar de atender alguém como cliente em empresa de prestação de serviços, por motivo fundado em etnia.
Em outras palavras, prejudicar a pessoa em razão de sua origem étnica. Não necessariamente só a pessoa de origem negra possa ser alvo de discriminação. Em outros países e momentos, judeus, católicos, protestantes, espíritas, árabes, e outros foram vítimas de discriminação. Chamar alguém por apelido (“negão”, “alemão”, etc...) pode constituir ou não o crime. Depende de ter a pessoa sentido-se humilhada ou prejudicada, bem como da forma como as outras pessoas viram o fato. Mas se colocada característica negativa ou difamatória junto com a origem étnica, sempre configura injúria (por exemplo: “italiano sujo”, “negro burro”, etc).
Nesta semana comemoramos 124 anos de abolição da escravatura. Obviamente nenhuma pessoa ainda viva poderia ser culpada por ter havido escravidão. Mas o Estado institucionalizava. Então, resta-nos apenas parabenizar a todos os descendentes de escravos e as comunidades quilombolas pela passagem da data, e lembrar que não há nenhuma diferença qualitativa em pessoas de diferentes origens étnicas.
LUÍS GIOVANI ADAMOLI CASTRO
1º Tenente – Cmt do 2º Pelotão
Publicado no Jornal Novo Tempo, Barra do Ribeiro, RS, Edição nº 989, do dia 11/05/12, na Página 9.
Indicação de Filme – A Pele que Habito
Quem gosta muito de cinema sabe o quanto são loucos os filmes do espanhol Pedro Almodóvar. Tem um sobre policiais (Carne Trêmula, 1997), onde um é bêbado contumaz, e outro amante de sua esposa.
Outro fala de freiras (Entre Tinieblas, 1983), as quais usam drogas, entre outras coisas. A Má Educação (2004) acaba com as teorias pedagógicas e mostra padres pedófilos, além de ter praticamente todos os personagens homossexuais.
Agora foi a vez de acabar com a ética médica. O mais novo filme de Pedro chama-se A Pele que Habito (2011), e mostra um médico obstinado (Antonio Banderas), que cria uma pele indestrutível, através de manipulação genética, motivado pela morte da esposa, que se suicida por ter sido vítima de queimaduras. Para completar a experiência, precisa implantar em uma cobaia. O problema é que ninguém aceitaria a proposta...
Outra característica de seus filmes é que ninguém fica impune. Os vilões sempre são punidos ao longo do enredo, sempre de formas bizarras.
Na prática para desincentivar condutas criminosos, nem precisaria acontecer coisas tão drásticas, somente a efetivação do previsto na lei já seria suficiente.
LUÍS GIOVANI ADAMOLI CASTRO
1º Tenente – Cmt do 2º Pelotão
Publicado no Jornal Novo Tempo, Barra do Ribeiro, RS, Edição nº 989, do dia 11/05/12, na Página 9.
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