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quarta-feira, 9 de maio de 2012
Racismo e Abolição
Está mais do que provado cientificamente que não existe raça, entre os seres humanos. O que existe é um carinho e uma simpatia pela própria origem, que atualmente chamamos de etnia. O uso disto para fins de conveniência política ou mesmo comercial gera às vezes um certo fanatismo, que é sempre perigoso.
O crime de racismo encontra tipificação no Art. 140, § 3º do Código Penal (injúria racial). Além disso, fere também o Inciso XLII do Art. 5º da Constituição Federal de 88 e encontra outras variantes na Lei 7716, de 05/01/89. A saber, impedir o acesso a cargos públicos, negar emprego em empresa privada e até deixar de atender alguém como cliente em empresa de prestação de serviços, por motivo fundado em etnia.
Em outras palavras, prejudicar a pessoa em razão de sua origem étnica. Não necessariamente só a pessoa de origem negra possa ser alvo de discriminação. Em outros países e momentos, judeus, católicos, protestantes, espíritas, árabes, e outros foram vítimas de discriminação. Chamar alguém por apelido (“negão”, “alemão”, etc...) pode constituir ou não o crime. Depende de ter a pessoa sentido-se humilhada ou prejudicada, bem como da forma como as outras pessoas viram o fato. Mas se colocada característica negativa ou difamatória junto com a origem étnica, sempre configura injúria (por exemplo: “italiano sujo”, “negro burro”, etc).
Nesta semana comemoramos 124 anos de abolição da escravatura. Obviamente nenhuma pessoa ainda viva poderia ser culpada por ter havido escravidão. Mas o Estado institucionalizava. Então, resta-nos apenas parabenizar a todos os descendentes de escravos e as comunidades quilombolas pela passagem da data, e lembrar que não há nenhuma diferença qualitativa em pessoas de diferentes origens étnicas.
LUÍS GIOVANI ADAMOLI CASTRO
1º Tenente – Cmt do 2º Pelotão
Publicado no Jornal Novo Tempo, Barra do Ribeiro, RS, Edição nº 989, do dia 11/05/12, na Página 9.
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